quarta-feira, 8 de outubro de 2014

RECURSOS DO FNDE NAS ESCOLAS - PERGUNTAS FREQUENTES

Alguns coordenadores de Conselho de Escolar ainda tem duvidas quando o assunto e Prestação de Contas.
Anexamos um link com perguntas e respostas para ajuda-los.

CLIQUE AQUI
1.Por que é preciso prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume esta obrigação. 2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas. 4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. 5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais. 6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a sua diagnose previamente. 7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação, conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013. 8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano? Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em 2014. 9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto para as retificações dos planos. 10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto. 11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano. 12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias; b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao Comitê/Secretaria de Educação. 13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim, desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura (Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas da SEDUC/GPREC ou no FNDE. 14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE. 15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim, para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a escola faça as três cotações. 16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R- Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”. Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa. 17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos. Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE. 18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC? R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a GPREC. 19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.” As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.criar loja virtual gratis
1.Por que é preciso prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume esta obrigação. 2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas. 4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. 5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais. 6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a sua diagnose previamente. 7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação, conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013. 8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano? Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em 2014. 9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto para as retificações dos planos. 10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto. 11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano. 12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias; b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao Comitê/Secretaria de Educação. 13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim, desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura (Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas da SEDUC/GPREC ou no FNDE. 14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE. 15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim, para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a escola faça as três cotações. 16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R- Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”. Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa. 17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos. Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE. 18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC? R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a GPREC. 19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.” As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.criar loja virtual gratis
1.Por que é preciso prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume esta obrigação. 2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas. 4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. 5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais. 6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a sua diagnose previamente. 7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação, conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013. 8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano? Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em 2014. 9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto para as retificações dos planos. 10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto. 11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano. 12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias; b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao Comitê/Secretaria de Educação. 13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim, desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura (Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas da SEDUC/GPREC ou no FNDE. 14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE. 15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim, para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a escola faça as três cotações. 16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R- Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”. Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa. 17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos. Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE. 18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC? R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a GPREC. 19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.” As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.criar loja virtual gratis
1.Por que é preciso prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume esta obrigação. 2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas. 4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. 5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais. 6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a sua diagnose previamente. 7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação, conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013. 8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano? Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em 2014. 9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto para as retificações dos planos. 10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto. 11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano. 12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias; b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao Comitê/Secretaria de Educação. 13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim, desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura (Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas da SEDUC/GPREC ou no FNDE. 14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE. 15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim, para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a escola faça as três cotações. 16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R- Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”. Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa. 17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos. Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE. 18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC? R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a GPREC. 19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.” As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.criar loja virtual gratis
1.Por que é preciso prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume esta obrigação. 2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas. 4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. 5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais. 6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a sua diagnose previamente. 7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação, conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013. 8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano? Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em 2014. 9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto para as retificações dos planos. 10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto. 11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano. 12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias; b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao Comitê/Secretaria de Educação. 13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim, desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura (Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas da SEDUC/GPREC ou no FNDE. 14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE. 15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim, para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a escola faça as três cotações. 16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R- Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”. Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa. 17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos. Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE. 18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC? R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a GPREC. 19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.” As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.criar loja virtual gratis

Técnicos do PDDE monitoram escolas em Itupiranga-PA

Avaliar e aprimorar a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em Itupiranga (PA). Esse é o principal objetivo das visitas de monitoramento que serão realizadas nesta semana por uma equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na cidade paraense.
Até a próxima sexta-feira, técnicos do FNDE vão percorrer escolas públicas de educação básica e estabelecimentos privados de educação especial para conferir de perto a execução do PDDE, esclarecer dúvidas dos agentes escolares, orientá-los sobre as normas do programa e prevenir falhas no uso dos recursos.
Criado em 1995, o programa tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, a escolas da rede pública de educação básica e a escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão. Ao longo dos anos, novas ações foram incorporadas e, hoje, também financia a educação integral e o Programa Atleta na Escola.

Fonte: http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/6048-t%C3%A9cnicos-do-pdde-monitoram-escolas-em-itupiranga-pa

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

USE 15 na Gincana Literária da XVIII Feira Pan Amazônica do Livro.

Gincana Literária da XVIII Feira Pan Amazônica do Livro.
A USE15 e a USE09, participaram no dia 10.09.2014 da atividade GINCANA LITERÁRIA, no Teatro Estação Gasômetro e  teve como objetivo maior socializar, junto aos alunos, professores e ao grande público em geral, os resultados das pesquisas sobre a vida e obra de escritores paraenses. Este ano:

USE:09
·  Escritor: Aldrin Moura de Figueiredo.
·  Obra: Os vândalos do apocalipse e outras histórias: Arte e Literatura no Pará dos anos 20.

 USE:15
·  Escritor: Assaad Zaidan.
·  Obra: Mil palavras Àrabes na Lingua Portuguesa

Os alunos participantes de cada  USE  responderam a   dez  (10) perguntas  sobre a  trajetória artística de cada autor  (aspectos biográficos) e dez (10) perguntas sobre a obra indicada pelo mesmo.

Da nossa USE15, participaram as escolas GONDIM LINS, LUCY CORREA e GAUDÊNCIO RAMOS.
Parabenizamos os alunos das escolas acima por terem participado brilhantemente com maestria e dignidade, demonstrando o conhecimento genial sobre o escritor paraense  Assaad Zaidan.


Ficamos em 2º Lugar com muita garra e brilhantismo. Veja as fotos abaixo:


quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola

O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola – visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada.
O programa tem como propósito contribuir para a melhoria da qualidade da gestão  e fortalecimento do controle social dos recursos públicos destinados à educação. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas ações.
Em virtude da abrangência territorial do país e do grande número de pessoas envolvidas nessas ações, os cursos são oferecidos na modalidade a distância, como forma de potencializar os esforços de formação continuada dos diversos atores envolvidos na execução de programas do FNDE. Até 2005, as capacitações eram feitas exclusivamente de maneira presencial, o que representava o atendimento de um público menor e maiores gastos com a mobilização e transporte dos cursistas e de técnicos do FNDE até as cidades-polo

Projeto Esplanada Sustentável em implantação no FNDE

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Em entrevista à Assessoria de Comunicação (Ascom), a diretora de Administração, Leilane Mendes Barradas, fala da adesão do FNDE ao Projeto Esplanada Sustentável, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Criado em 2010, o projeto tem por finalidade promover a sustentabilidade ambiental e socioeconômica na Administração Pública Federal.  Inicialmente a adesão era voluntária e agora, em 2013, passou a ser obrigatória a todos os órgãos.
O projeto estabelece onze tipos de medidas que os órgãos deverão cumprir para alcançar a meta de economia de 10% em relação ao ano anterior.  Segundo Leilane, a expectativa é que esse número seja batido no FNDE e até superado em alguns dos onze itens elencados no projeto, mas apenas no final do ano é que “teremos elementos para mensuração”.
A primeira meta a ser alcançada é sobre o apoio administrativo, técnico e operacional. Esse tema abrange a contratação de empresa para terceirização de mão de obra cujo contrato será encerrado e que em breve será substituída por um novo contrato. Sobre o segundo tema, economia de água e esgoto, Leilane disse ser necessário “intensificarmos campanhas de conscientização para uso adequado dos dispositivos reguladores de vazão para as bacias sanitárias dos banheiros”. O botão menor da descarga despeja apenas três litros d’água, enquanto que o maior libera o dobro (seis litros). “Durante um dia, se o colaborador acionar apenas o botão menor, a economia de água será significativa”, completa Leilane.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PCCR - Gratificação progressiva

PCCR - Gratificação progressiva

A SEDUC informa que o reajuste de 10% da gratificação progressiva, prevista no art. 33 do PCCR, está prejudicado para a folha normal de pagamento do mês de setembro/2014, ficando condicionado ao posicionamento do Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral, que analisa a matéria.

Mais informações clique aqui


Ascom/Seduc



Obras nas escolas públicas serão acompanhadas pela comunidade beneficiadas

O planejamento e a execução de obras de reforma e construção de escolas no Pará passam a contar com um novo padrão de gestão, em que se estabelece diálogo entre as comunidades e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e que, sobretudo, permite que a comunidade escolar exerça o controle social acompanhando o andamento dos serviços para garantir a execução dos projetos. O anúncio foi feito pelo secretário adjunto de Logística da Seduc, Marcus Vinícius Menezes Neto, nesta terça-feira (23), ao receber na sede da secretaria uma comitiva de representantes das escolas estaduais Clotilde Pereira, de Castanhal, e Lucy Corrêa de Araújo e Princesa Isabel, ambas de Ananindeua, além de dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp). “Estamos colocando em prática esse novo modelo de gestão, de ouvir prioritariamente as comunidades das escolas antes de quaisquer serviços que venham a ser executados nas unidades escolares e que ela própria atue com o Estado na fiscalização do cumprimento da obra", afirmou Marcus Vinícius. Como ponto de largada desse processo, como disse o secretário, ao verificar a necessidade de serviços de urgência na Escola Clotilde Pereira, ele irá assinar nesta sexta-feira (26) na própria escola, em Castanhal, a ordem de serviço para essa unidade. Na reunião, a diretora da escola, Sônia Evangelista, relatou que o prédio onde funciona a Clotilde Pereira, com 900 alunos, encontra-se deteriorado, inclusive, com falta de climatização. Esse serviço será providenciado em caráter de urgência, como garantiu o secretário Marcus Vinícius, informando que a reforma das escolas Princesa Isabel, com 900 alunos, no bairro do Atalaia, e Lucy Corrêa de Araújo, com 3 mil estudantes, também neste município, terão obras executadas a partir do financiamento costurado pela Seduc com a Corporação Andina de Financiamento (CAF). Esse convênio prevê para 2015 a reforma integral de 120 escolas e a construção de 15 novas. Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) será viabilizada a reforma de 80 escolas e a construção de cinco unidades de ensino. Os serviços de urgência serão executados na Princesa Isabel e na Lucy Corrêa a partir de visitas do secretário e técnicos de Logística da Seduc, nos próximos dias.

Fonte: Eduardo Rocha Secretaria de Estado de Educação

quarta-feira, 26 de março de 2014

COMO SE INSCREVER NO FIES?

Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
  • 1º Passo: Inscrição no SisFIES

    O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
  • 2º Passo: Validação das informações

Seduc recebe técnicos da missão BID para fechar plano orçamentário de 2014

A equipe do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) faz a primeira visita a Belém após a assinatura do contrato de financiamento da educação básica paraense com o Governo do estado. O objetivo da missão, nas próximas duas semanas, é fechar o plano orçamentário do projeto para esse ano, que prevê um investimento de aproximadamente 150 milhões de reais para a construção, reforma e aquisição de materiais para as escolas da rede estadual de ensino. O projeto BID investirá nos próximos 5 anos, com contrapartida do Governo do Estado, US$ 350 milhões para a expansão da cobertura da educação básica, melhoria do desempenho dos alunos, apoio à capacidade de gestão e monitoramento.

De acordo com Marcelo Pérez Alfaro, chefe da equipe do projeto do BID no Brasil, o objetivo da vista é fechar os últimos detalhes do plano orçamentário. "Nessas duas semanas a nossa equipe estará trabalhando junto à equipe da Seduc para fecharmos, dentro do planejamento prévio dos projetos que receberão aporte financeiro, as prioridades para esse ano. Este empréstimo é uma oportunidade para apoiar o estado do Pará a ter êxito em melhorar a efetividade do ensino e as aprendizagens de todas as suas crianças e jovens", afirmou Alfaro.

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INSIRA O CNPJ DO CONSELHO ESCOLAR.


Inscrições do Programa Cheque - Moradia

Servidores efetivos (ativos ou inativos) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que desejam construir ou reformar seu imóvel com o auxílio do Cheque Moradia poderão se inscrever no período de 4 março a 30 de abril para a edição 2013 do programa. Neste primeiro momento, as inscrições atenderão os servidores que residam na Região Metropolitana de Belém e que estejam dentro dos critérios estabelecidos.

Para se inscrever, o servidor deverá ligar para um dos 6 pólos disponibilizados pela Secretaria e agendar data e horário. Após o agendamento, o servidor levará todos os documentos exigidos, em original e cópia, para efetivar a inscrição. Entre os critérios para a inscrição estão o fato do servidor nunca ter recebido o Cheque Moradia em anos anteriores (nesta ou em outra Secretaria), ter renda bruta familiar de até três salários mínimos (somados com todos os que habitam a residência) e ter condições de custear o serviço de mão de obra.

Seduc e Simineral lançam concurso de redação sobre mineração sustentável

Estão abertas as inscrições para o concurso de redação promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Sindicato das Indústrias de Mineração do Estado do Pará (Simineral). Com o tema "Mineração Sustentável. Um legado para a nossa gente", o certame é voltado para os estudantes da rede pública de ensino.
As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de abril, no site da Secretaria de Educação (www.seduc.pa.gov.br).

A intenção da parceria entre a Seduc e o Simineral é estimular a produção textual dos estudantes vinculados à rede pública estadual de ensino, desenvolvendo neles o senso crítico em relação a área mineral, que é de grande importância no Pará.

Municípios têm até 30 de abril para enviar dados de investimento em educação

Municípios de todo o Brasil têm até o dia 30 de abril para enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) seus dados sobre investimentos feitos em educação no ano passado. O prazo para os estados e o Distrito Federal vai até 31 de maio. Caso não cumpram esses prazos, os entes federativos podem ficar sem receber recursos de convênios firmados com o governo federal.
Para enviar os dados, municípios e estados devem baixar a versão 2013 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), inserir as informações e encaminhar pela Internet.
Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar que investiu 25% do orçamento em educação fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) do governo federal. Com isso, deixa de receber os recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.
O Siope coleta, processa e divulga informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de dar transparência aos investimentos em educação no país. Se o estado ou município não investir no mínimo 25% do seu orçamento total em manutenção e desenvolvimento do ensino, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.

fonte: http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/5303