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1.Por que é preciso
prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70
da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo
Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume
esta obrigação.
2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências
realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos
educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos
rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem
como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.
3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o
novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é
de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as
transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas.
4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As
escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos
matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica
na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que
ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica.
5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a
melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser
usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na
realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do
espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem,
implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades
educacionais.
6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser
incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias
de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a
sua diagnose previamente.
7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências
poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber
os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as
suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de
contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação,
conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013.
8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual
a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano?
Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam
finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano
de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo
uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em
2014.
9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as
alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto
para as retificações dos planos.
10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a
partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já
podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto.
11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o
recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a
disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano.
12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão
extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola
deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de
alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a
assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução
financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias;
b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as
razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será
remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao
Comitê/Secretaria de Educação.
13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim,
desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura
(Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação de contas da
SEDUC/GPREC ou no FNDE.
14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser
apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional
autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola
deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim,
para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a
escola faça as três cotações.
16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R-
Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”.
Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa.
17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como
regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os
membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos.
Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se
as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a
situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos
comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os
membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao
FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da
Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE.
18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC?
R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a
GPREC.
19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site
do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.”
As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta
da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os
critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da
COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.
1.Por que é preciso
prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70
da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo
Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume
esta obrigação.
2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências
realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos
educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos
rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem
como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.
3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o
novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é
de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as
transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas.
4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As
escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos
matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica
na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que
ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica.
5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a
melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser
usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na
realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do
espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem,
implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades
educacionais.
6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser
incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias
de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a
sua diagnose previamente.
7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências
poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber
os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as
suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de
contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação,
conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013.
8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual
a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano?
Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam
finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano
de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo
uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em
2014.
9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as
alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto
para as retificações dos planos.
10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a
partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já
podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto.
11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o
recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a
disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano.
12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão
extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola
deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de
alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a
assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução
financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias;
b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as
razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será
remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao
Comitê/Secretaria de Educação.
13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim,
desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura
(Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação de contas da
SEDUC/GPREC ou no FNDE.
14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser
apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional
autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola
deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim,
para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a
escola faça as três cotações.
16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R-
Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”.
Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa.
17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como
regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os
membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos.
Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se
as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a
situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos
comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os
membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao
FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da
Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE.
18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC?
R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a
GPREC.
19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site
do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.”
As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta
da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os
critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da
COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.
1.Por que é preciso
prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70
da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo
Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume
esta obrigação.
2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências
realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos
educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos
rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem
como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.
3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o
novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é
de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as
transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas.
4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As
escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos
matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica
na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que
ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica.
5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a
melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser
usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na
realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do
espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem,
implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades
educacionais.
6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser
incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias
de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a
sua diagnose previamente.
7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências
poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber
os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as
suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de
contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação,
conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013.
8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual
a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano?
Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam
finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano
de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo
uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em
2014.
9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as
alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto
para as retificações dos planos.
10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a
partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já
podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto.
11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o
recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a
disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano.
12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão
extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola
deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de
alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a
assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução
financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias;
b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as
razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será
remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao
Comitê/Secretaria de Educação.
13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim,
desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura
(Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação de contas da
SEDUC/GPREC ou no FNDE.
14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser
apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional
autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola
deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim,
para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a
escola faça as três cotações.
16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R-
Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”.
Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa.
17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como
regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os
membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos.
Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se
as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a
situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos
comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os
membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao
FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da
Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE.
18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC?
R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a
GPREC.
19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site
do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.”
As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta
da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os
critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da
COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.
1.Por que é preciso
prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70
da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo
Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume
esta obrigação.
2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências
realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos
educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos
rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem
como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.
3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o
novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é
de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as
transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas.
4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As
escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos
matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica
na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que
ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica.
5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a
melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser
usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na
realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do
espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem,
implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades
educacionais.
6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser
incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias
de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a
sua diagnose previamente.
7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências
poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber
os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as
suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de
contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação,
conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013.
8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual
a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano?
Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam
finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano
de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo
uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em
2014.
9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as
alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto
para as retificações dos planos.
10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a
partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já
podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto.
11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o
recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a
disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano.
12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão
extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola
deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de
alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a
assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução
financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias;
b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as
razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será
remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao
Comitê/Secretaria de Educação.
13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim,
desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura
(Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação de contas da
SEDUC/GPREC ou no FNDE.
14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser
apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional
autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola
deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim,
para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a
escola faça as três cotações.
16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R-
Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”.
Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa.
17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como
regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os
membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos.
Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se
as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a
situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos
comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os
membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao
FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da
Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE.
18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC?
R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a
GPREC.
19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site
do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.”
As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta
da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os
critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da
COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.
1.Por que é preciso
prestar contas? R- Porque é uma obrigação definida claramente no art. 70
da Constituição Federal. Assim, quem recebe recursos repassados pelo
Governo Federal por meio de transferências legais ou convênios, assume
esta obrigação.
2. De que se deve prestar contas? R- No caso das transferências
realizadas pelo FNDE para a execução de programas ou projetos
educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos
rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem
como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.
3. De quem é a obrigação de prestar contas? Quando há troca de gestor o
novo gestor assume responsabilidade? R- A obrigação de prestar conta é
de todo àquele que gere recurso público. Assim, quando ocorrem as
transferências do FNDE, quem estiver como gestor presta contas.
4.Quem são os beneficiários dos recursos provenientes do PDDE? R – As
escolas públicas municipais, estaduais e federais que possuam alunos
matriculados na educação básica; as escolas privadas de educação básica
na modalidade educação especial sem fins lucrativos e Universidades que
ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica.
5.Qual a destinação desses recursos? R- Os recursos são destinados para a
melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola. Podem ser
usados na aquisição de material permanente e de consumo, bem como na
realização de pequenos reparos, adequações, conservação e melhoria do
espaço físico da escola e ainda na avaliação da aprendizagem,
implementação do projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades
educacionais.
6. As escolas que neste ano não serão atendidas no Programa poderão ser
incluídas no ano de 2014? R- As escolas são indicadas pelas Secretarias
de Educação e poderão ser atendidas em 2014, sendo necessário fazer a
sua diagnose previamente.
7. As escolas que estão inadimplentes, após resolverem suas pendências
poderão receber o recurso? R- As escolas inadimplentes poderão receber
os recursos do PROEMI/PJF para 2014 desde que resolvam com urgência, as
suas pendências. As escolas precisam estar sempre com as prestações de
contas em dias e encaminhadas no prazo legal para a devida aprovação,
conforme art.12 da Resolução nº 10 do FNDE de 18/04/2013.
8. Temos 23 escolas que não postaram seus planos no PDE Interativo, qual
a perspectiva para que as mesmas postem? O Sistema abrirá este ano?
Elas receberão recursos só para 2014? R- Essas escolas precisam
finalizar, com urgência, a sua diagnose e em seguida postar o seu Plano
de Ação, uma vez que o sistema interativo do PDE já está aberto, sendo
uma oportunidade única para as mesmas receberem os recursos do PROEMI em
2014.
9. As escolas com planos aprovados com ressalvas poderão fazer as
alterações necessárias agora em dezembro? R- O sistema já está aberto
para as retificações dos planos.
10. As escolas que entrarão para o próximo ano poderão fazer a diagnose a
partir de quando? R- As escolas que tem cadastro em Programas no PDE já
podem fazer a sua diagnose, pois o sistema já está aberto.
11. As escolas que encaminharam o plano fora do prazo receberão o
recurso? R- Essas escolas receberão o recurso de acordo com a
disponibilidade orçamentária do órgão, podendo ser até no próximo ano.
12. Se a escola necessitar fazer alteração no plano por uma razão
extrema, como proceder? R- Se for necessário alterar o plano, a escola
deve realizar os seguintes procedimentos: a) Apresentar a proposta de
alteração previamente ao Conselho Escolar, registrando em Ata a
assembleia de aprovação e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução
financeira do plano das notas fiscais para o caso de futuras auditorias;
b) Solicitar formalmente a autorização da DAFI/SEDUC justificando as
razões da alteração do plano, indicando para qual ação o recurso será
remanejado; c) Após a autorização, comunicar a alteração do plano ao
Comitê/Secretaria de Educação.
13. Posso contratar pessoas físicas com os recursos do ProEMI? R - Sim,
desde que o profissional emita em nota de serviço da prefeitura
(Profissional Autônomo – RPA). Para maiores informações, orientamos que a
escola entre em contato com o setor de prestação de contas da
SEDUC/GPREC ou no FNDE.
14. Se tivermos que pagar pessoa fisica, quais os documentos devem ser
apresentados para compor o processo? R- Nota de serviço de profissional
autônomo, emitida pela prefeitura. Para maiores informações a escola
deve entrar em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.
15. É preciso fazer três cotações para capacitação/formação? R- Sim,
para qualquer tipo de cotação (produtos ou serviços) é necessário que a
escola faça as três cotações.
16. Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos? R-
Consultar o site do FNDE no link “consulta liberação de recursos”.
Preencher os campos, escolhendo o ano e nome do programa.
17. A escola está inadimplente por problema da gestão anterior. Como
regularizar a situação? R- O Conselho Escolar convoca formalmente os
membros do Conselho anterior para prestar contas dos recursos recebidos.
Caso os integrantes do Conselho não compareçam, convocar novamente. Se
as convocações não forem atendidas, o Conselho atual oficializa a
situação junto ao Ministério Público, Federal, anexando os documentos
comprobatórios. Este, por sua vez, fará uma representação contra os
membros do Conselho anterior. Posteriormente a escola encaminhará ao
FNDE o comprovante desta representação e solicitará a regularização da
Unidade Executora. Em caso de dúvida, consultar a GPREC/SEDUC ou FNDE.
18. Se o recurso do ProEMI for reprogramado é preciso justificar ao MEC?
R- Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas para a
GPREC.
19. Como faço o recadastramento da Unidade Executora? R- Através do site
do FNDE, no link “Dinheiro direto na Escola – Atualização Cadastral.”
As informações contidas nessas orientações são provenientes de consulta
da Resolução do FNDE Nº 10 de 18 de abril de 2013 que dispõe sobre os
critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), do site www.fnde.gov.br e ainda de consulta direta da
COEM/SEDUC-PA a Coordenação de Ensino Médio/SEB/MEC, localizada na
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 311- Brasília/DF.